Seria possível constar, no pacto antenupcial, uma cláusula que preveja multa em caso de traição?

 



Digo que sim!
Esse tipo de cláusula é plenamente possível, por se tratar de uma conveniência ajustada pelo/para o casal.
Apesar de o adultério não ser mais uma infração penal, ele pode custar caro. 💰
Sob a ótica do direito civil constitucional, a cláusula que estipula a multa, em caso de traição, detém respaldo legal, uma vez que a legislação civilista coíbe o adultério, tratando-o como quebra do dever conjugal (art. 1.566, I do Código Civil/02).
E a quebra desse dever conjugal pode ser passível de indenização.
No Brasil, essa cláusula vem ganhando adeptos, mesmo ainda existindo divergências doutrinárias; diferentemente de outros países, essa cláusula é bastante comum, principalmente, quando o pacto antenupcial envolve pessoas públicas.

E aí, você acha que esse tipo de cláusula poderia inibir algumas pessoas quando cogitassem trair? 

-- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -




Comentários

Postagens mais visitadas