07 Hipóteses de alienação parental

 



A Lei 12.318/2010 dispõe sobre os atos de alienação parental, trazendo 07 (sete) hipóteses de condutas que caracterizam a alienação parental:
1. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2. Dificultar o exercício da autoridade parental;
3. Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor;
4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5. Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6. Apresentar falsa denúncia contra  genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7. Mudar o domicílio para lugar distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Destaco que estas condutas são meramente exemplificativas, pois existem outros comportamentos que também podem ser enquadrados como atos de alienação parental, bastando ter, na prática, a finalidade de afastar, dificultar, impedir, romper laços afetivos da criança ou do adolescente com o outro genitor. 
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