07 Hipóteses de alienação parental
A Lei 12.318/2010 dispõe sobre os atos de alienação parental,
trazendo 07 (sete) hipóteses de condutas que caracterizam a alienação
parental:
1. Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2. Dificultar o exercício da autoridade parental;
3. Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor;
4. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5.
Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de
endereço;
6. Apresentar
falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós,
para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou
adolescente;
7. Mudar o
domicílio para lugar distante, sem justificativa, visando a dificultar a
convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com
familiares deste ou com avós.
Destaco
que estas condutas são meramente exemplificativas, pois existem outros
comportamentos que também podem ser enquadrados como atos de alienação
parental, bastando ter, na prática, a finalidade de afastar, dificultar,
impedir, romper laços afetivos da criança ou do adolescente com o outro
genitor.
Não se esqueça de encaminhar este “post” ou marcar quem precise entender mais sobre alienação parental.
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